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Expurgo ou Fumigação

Trata-se de uma prestação de serviço realizada por ação de gases fumigantes, vinculada também a tratamento de grãos, produtos armazenados e/ou processados que podem ser acometidos de infestação de brocas ou carunchos, além de traças.

Há também a prestação deste serviço em cargas de qualquer origem, com pouquíssimas limitações, que são objeto de importação e exportação, executados em portos, aeroportos, estações aduaneiras, porto seco e recintos alfandegários – É uma obrigatoriedade legal o tratamento destas cargas.

Serviço especializado, com características muito técnicas e por isso exige, dependendo da esfera do licenciamento, um responsável técnico específico – o Engenheiro Agrônomo, como é o caso do registro desta atividade para controle de pragas quarentenárias pelo Ministério da Agricultura, a nível federal, e em áreas federais.

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